24 abril 2020

RESOLUÇÃO CMF/PTN Nº 001/2020 - Institui Reuniões Remotas


RESOLUÇÃO CMF/PTN Nº 001/2020, 24 DE ABRIL DE 2020.

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CMF, institui as Reuniões Remotas como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.


O Conselho Municipal do FUNDEB de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n. 267, de 25 de agosto de 2014.

CONSIDERANDO o Decreto nº 004 de 17 de março de 2020 e demais decretos;

CONSIDERANDO a calamidade pública que assola o país;

CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);

CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;

CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);

CONSIDERANDO que o Secretário de Saúde da Bahia (Sesab), por conta do alastramento da infecção, recomendou o uso que todos que tenham que saírem de suas casas usem máscaras de proteção, independentemente de estarem com sintomas ao trabalharem na área de saúde;

CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde de pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que indica potencial e elevado risco de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, em razão de sua capacidade de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a realização de atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros, empregados públicos e de colaboradores;

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento do Plenário do Conselho Municipal do FUNDEB, em sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com as demandas internas da Educação, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade, referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas, principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que exigem urgentes decisões;

CONSIDERANDO a medida sanitária que se impõe;

CONSIDERANDO que tais medidas suspenderam as atividades presenciais em geral, permitindo apenas o atendimento eletrônico, por meio de celular e e-mail.


RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Plenário remoto no âmbito do Conselho Municipal do FUNDEB - CMF, as Reuniões Remotas, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos conselheiros em Plenário.

§ 2º Nas Reuniões Remotas, o Plenário do CMF poderá exercer todas as suas competências previstas no Regimento Interno e na Lei 267/2014, mantidas todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem pautadas nas reuniões virtuais.


 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de março de 2020.




Edilene de Jesus dos Santos
Presidente do CMF

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