09 agosto 2021

Ata de Reunião Ordinária do CMF do dia 09.08.21

Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal do FUNDEB – CMF, Realizada no dia 09 de agosto de 2021, gestão 2021-2022.

Ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (09.08.2021), às 9h00min (nove horas), na Casa dos Conselhos, seguindo todos os protocolos de distanciamento e segurança da SESAU para evitar a contaminação pela COVID-19, foi realizada a sexta reunião ordinária de 2021, do CMF (Conselho Municipal do FUNDEB) de Presidente Tancredo Neves/BA, o presidente o senhor Anderson Menezes de Sousa (Conselho Tutelar), fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros: Irene da Encarnação Andrade (SEME), Helenice Santana Santos (Professores), Cristovão de Souza Santos (Diretores), Kaique José Silva dos Santos (Poder Executivo) Leandro Andrade de Almeida (CME), Lucineide de Jesus Santos e Marilene Conceição de Jesus (Pais de Alunos), Jucelino Ribeiro Costa Neto e Thiago Vidal Oliveira (Estudantes), Cheila Jesus dos Santos (Escolas do Campo) e Edilene de Jesus dos Santos, Ademar Santos Barreto e Daniela da Silva Estevam (Entidades da Sociedade Civil), constando conselheiros suficientes constando número suficiente de conselheiros para a realização de reunião ordinária deliberativa, apresentou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentação, discussão e votação do relatório da Câmara Financeira do dia 16/07/2021; 2. Leitura e discussão dos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal 0375/21 que reformula o CMF; 3. Informes do CME; 4. Ajuda de custo para os conselheiros que utilizam o transporte; 5. Agendamentos; 6. SIOPE; 7. ofícios enviados e recebidos; 8. Repasses do FUNDEB e PNATE em 2021; 9. Aulas remotas; 10. O que houver. O Presidente o senhor Anderson Meneses começou saudando a todos os presentes e franqueou a palavra para o conselheiro e relator da Câmara Financeira do CMF para apresentar o relatório da fiscalização das contas do FUNDEB do dia 16/07/2021, dos meses de janeiro à março de 2021, o conselheiro Leandro apresentou a mencionado relatório, fazendo pausas para discussão e esclarecimentos de pontos do mesmo, sendo o referido relatório aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Dando continuidade o Presidente passou para a leitura da Lei Municipal 375/2021, dos artigos 3°, 4° e 5°, sendo feitos esclarecimentos. Não houve informes do CME durante a presente reunião. Vários pontos foram discutidos sobre as aulas remotas, a respeito da posição do município no tocante ao retorno, da preparação das escolas, sobre o atendimento aos protocolos de retorno. O Presidente Anderson apresentou o ofício com a solicitação a ajuda de custo para as conselheiras que residem na zona rural, fez a apresentação dos ofícios enviados, apresentou o relatório do SIOPE com os respectivos valores do 3° bimestre de 2021, informou os repasses do FUNDEB e do PNATE de 2021. Nos agendamentos, a Câmara Financeira marcou a fiscalização das contas para o dia 18/08/21, às 13:30h, dos meses de abril à junho de 2021 e Câmara de Infraestrutura para o dia 18/08//21, 8h, fará visitas as escolas da sede, foram eleitos para a diretoria da Câmara de Infraestrutura Heleinice Presdente, Enedina Vice-Presidente e o relator Ademar. No que houver, será solicitada a inclusão do resumo geral no processo de despesas das contas em cada pasta verificada e o precatório do FUNDEF foi discutido e sendo solicitado o envio de ofício com pedido de informações sobre o andamento do precatório para a SEME. Por nada mais haver para o momento o Presidente o senhor Anderson Menezes de Sousa agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou eu José Raimundo Souza Santos, secretário executivo, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros participantes assinada. Presidente Tancredo Neves/BA, 08 de agosto de 2021.

12 julho 2021

Ata de Reunião Ordinária do CMF do dia 12.07.21

Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal do FUNDEB – CMF, Realizada no dia 12 de julho de 2021, gestão 2021-2022.

Ao décimo segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (12.07.2021), às 9h00min (nove horas), na Casa dos Conselhos, seguindo todos os protocolos de distanciamento e segurança da SMS para evitar a contaminação pela COVID-19, foi realizada a quinta reunião ordinária de 2021, do CMF (Conselho Municipal do FUNDEB) de Presidente Tancredo Neves/BA, o presidente o senhor Anderson Menezes de Sousa (Conselho Tutelar), fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros: Irene da Encarnação Andrade e Janildes da Silva de Jesus (SEME), Helenice Santana Santos (Professores), Cristovão de Souza Santos e Celidalva Silva dos Santos (Diretores), Leandro Andrade de Almeida (CME), Lucineide de Jesus Santos (Pais de Alunos), Rosilene Santos de Sousa  (Escolas Quilombolas), Enedina Santos Damasceno e Cheila Jesus dos Santos (Escolas do Campo) e Edilene de Jesus dos Santos, Ademar Santos Barreto e Daniela da Silva Estevam (Entidade da Sociedade Civil), além dos senhores  Antônio Osvaldo Santos de Almeida Secretário Municipal de Educação e Josemar Andrade Presidente do SINDPTN, constando conselheiros suficientes constando número suficiente de conselheiros para a realização de reunião extraordinária deliberativa, apresentou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Participação do Secretário Municipal de Educação; 2. Leitura, discussão e debate dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal 0375/21 que reformula o CMF; 3. Informes do CME; 4. Leitura, discussão e votação do Regimento Interno do CMF; 5. Agendamentos; 6. SIOPE; 7. Aulas remotas; 8. Repasses do FUNDEB 2021; 9. O que houver. O Presidente o senhor Anderson Meneses Alves começou saudando a todos os presentes e franqueou a palavra para o Secretário Municipal de Educação o senhor Antônio Osvaldo Santos de Almeida, que iniciou saudando os presentes, parabenizou a todos os conselheiros, afirmou a necessidade de parceria entre a SEME (Secretaria Municipal de Educação) e o CME, falou do processo eleitoral para a composição do CMF que saltou de 9 para 15 membros, falou da importância para educação municipal dos dois conselhos municipais, CME e CMF, para a implementação das políticas educacionais.  Em seguida foram feitas as leituras dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 0375/2021 que reformula o CMF pelo conselheiro Cristóvão, ao fim da leitura não houveram comentários ou perguntas quantos ao texto lido. A minuta do Regimento Interno feito por uma comissão formada para este propósito, sendo o mesmo aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. A Câmara Financeira agendou a verificação das contas dos meses de janeiro à março de 2021, no dia 16/07/21, às 8h da manhã, no Setor Contábil. O presidente informou da dificuldade que teve de acesso e em seguida fez a leitura dos extratos do SIOPE, passando em seguida para a verificação dos demais conselheiros. Sobre as aulas remotas a conselheira Irene fez um breve relato sobre as atividades desenvolvidas pela SEME e foi debatido o retorno com as aulas no regime semipresencial e futuramente presencial, havendo um consenso que o mesmo só aconteça após a imunização dos trabalhadores da educação, mas que todos os devam debater como se dará seu retorno, a SEME fará reunião no sentido de explicar pontos da avaliação do presente ano letivo. A conselheira Celidalva fez os informes do CME, disse que foram discutidas as aulas remotas, estudo da lei do CME, informes do CAE, disse que alunos estão trabalhando durante o período em deviam está fazendo as atividades nas aulas remotas. O presidente apresentou os valores do repasse do FUNDEB em 2021. Os conselheiros discutiram sobre a necessidade de formação para os mesmos, por conta da recomposição. No que houver foi lido o ofício enviado pela APLB Sindicato com pontos da assembleia realizadas para discutir as aulas remotas. Por nada mais haver para o momento o Presidente o senhor Anderson Menezes de Sousa agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou eu José Raimundo Souza Santos, secretário executivo, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros participantes assinada. Presidente Tancredo Neves/BA, 12 de julho de 2021.

Regimento Interno do CMF

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E  CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES -BAHIA 

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO 

Art. 1o - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município - CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei Municipal nº 375, de 18 de maio de 2021, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, é organizado na forma de órgão colegiado e tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal  de Presidente Tancredo Neves.

 Art. 2o  - Compete ao  CACS-FUNDEB:

I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;

IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII – emitir resoluções sobre deliberações específicas;

VIII - atualizar o regimento. 

Art. 3o - O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:

I - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Dirigente da Educação Pública Municipal ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados;

c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos;

d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo;

b) a adequação do serviço de transporte escolar;

c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

Art. 4o  - O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.

Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas que, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, deve ocorrer até 31 de março de cada exercício.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 

Art. 5o - O CACS-FUNDEB será constituído por:

I - membros titulares, na seguinte conformidade:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

j) 1 (um) representante das escolas do campo;

l) 1 (um) representante das escolas quilombolas.

II - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

§ 1o - Para fins da representação referida na alínea i do inciso I deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:

I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II - desenvolver atividades direcionadas ao Município;

III - estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;

IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

§ 2 o - Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea f do inciso I deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho, com direito a voz.

§ 3o - Na hipótese em que o titular incorrer na situação de afastamento definitivo, o suplente assumirá a titularidade cabendo a instituição ou segmento responsável pela indicação indicar novo suplente.

§ 4o  - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.

§ 5o - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e suplente.

Art. 6o - Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III - estudantes que não sejam emancipados;

IV - responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

Art. 7o - Os membros do CACS-FUNDEB, observados os impedimentos previstos no art. 3o , serão indicados na seguinte conformidade:

I - pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo;

II - pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, quando se tratar dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III - pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de professores e servidores administrativos;

IV - pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo eletivo amplamente divulgado e observadas as condições previstas nos §§ 1o e 2o do art. 5o, quando se tratar de organizações da sociedade civil e, se necessário, do segmento de estudantes e seus responsáveis.

Parágrafo único. As indicações dos Conselheiros ocorrerão com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias do término do mandato dos conselheiros já designados.

 Art. 8o - Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria específica, os integrantes do CACS-FUNDEB, em conformidade com as indicações referidas no art. 7o. 

DO FUNCIONAMENTO

Das Reuniões

Art. 9o - As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas:

I – ordinariamente, mensalmente, conforme programado pelo colegiado, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB.

II - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado.

Parágrafo único: As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.

 Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões

Art. 10 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:

            I - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

            II - Comunicação da Presidência;

            III - Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;

            IV - Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;

V - Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.

 Das Decisões e Votações

Art. 11 - As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

            Art. 12 - Cabe ao Presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.

Art. 13 - As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.

Art. 14 - Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.

§ 1o - Os resultados da votação serão comunicados pelo Presidente.

§ 2o - A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.

Art. 15 – O CACS-FUNDEB constituirá câmaras especificas para possibilitar a execução de suas finalidades.

Da Presidência e sua Competência

 Art. 16 - O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado.

Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado.

Art. 17 - Compete ao Presidente:

            I - convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

            II - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

            III - coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;

            IV - dirimir as questões de ordem;

            V - expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;

            VI - aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;

            VII - representar o Conselho em juízo ou fora dele.

 Dos Membros do Conselho e suas Competências

Art. 18 - A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:

I - não será remunerada;

II - será considerada atividade de relevante interesse social;

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV - será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.

Art. 20 - Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.

Art. 21 - O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos da Lei Municipal nº 375/2021, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 22 - A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

Art. 23 - O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão:

I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;

III - das atas de reuniões;

IV - dos relatórios e pareceres;

V - outros documentos produzidos pelo Conselho.

Art. 24 - Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACS- FUNDEB, assegurar:

I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização das reuniões;

II - profissional de apoio para secretariar, em especial, as reuniões do colegiado.

Art. 25 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.

Presidente Tancredo Neves – Bahia 12 de Julho de 2021.

 

Anderson Menezes de Sousa

Presidente do CMF

 

 

Cristovão de Souza Santos

Vice-Presidente do CMF

 

Irene da Encarnação Andrade

Conselheira do CMF

 

Janildes da Silva de Jesus

Conselheira do CMF

 

 

Helenice Santana Santos

Conselheira do CMF

 

 

Celidalva Silva dos Santos

Conselheira do CMF

 

 

Lucineide de Jesus Santos

Conselheira do CMF

 

  

Rosilene Santos de Sousa

Conselheira do CMF

 

 

Daniela da Silva Estevam

Conselheira do CMF

 


Enedina Santos Damasceno

Conselheira do CMF

 

 

 

Cheila Jesus dos Santos

Conselheira do CMF

  

 

Edilene de Jesus dos Santos

Conselheira do CMF

 

 

Ademar Santos Barreto

Conselheiro do CMF

 

 

Leandro Andrade de Almeida

Conselheiro do CMF

07 junho 2021

COMPOSIÇÕES DAS CÂMARAS DO CMF/PTN DE 2021 À 2022

 

CÂMARA FINANCEIRA

  1. Kaique José Silva dos Santos (Poder Executivo);
  2. Agenildo Oliveira Leal (Suplente);
  3. Leandro Andrade de Almeida (CME);
  4. Sandra Santos Lima (Suplente);
  5. Irene da Encarnação Andrade (SEME);
  6. Janildes da Silva de Jesus (Suplente);
  7. Edilene de Jesus dos Santos (Entidade da Sociedade Civil);
  8. Marilene de Jesus Correia (Suplente);
  9. Edneuza Silva dos Santos (Pais de Alunos);
  10. Marilene Conceição de Jesus (Suplente);
  11. Jucelino Ribeiro Costa Neto (Alunos);
  12. Thiago Vidal Oliveira (Suplente);
  13. Cristovão de Souza Santos (Diretores);
  14. Celidalva Silva dos Santos (Suplente).

 

CÂMARA INFRAESTRUTURA

  1. Helenice Santana Santos (Professores);
  2. Jurema Menezes Oliveira (Suplente);
  3. Ednelson Vilas Boas de Sousa (Técnico Administrativo);
  4. Maria do Amparo Costa dos Santos (Suplente);
  5. Enedina Santos Damasceno (Escolas do Campo);
  6. Cheila Jesus dos Santos (Suplente);
  7. Rosilene Santos de Sousa (Escolas Quilombola);
  8. Filonides de Jesus Santos (Suplente);
  9. Ademar dos Santos Barreto (Entidade da Sociedade Civil);
  10.  Daniela da Silva Estevam (Suplente);
  11.  Suélia Santos de Sousa (Pais de Alunos);
  12.  Lucineide de Jesus Santos (Suplente);
  13. Jaciara Silva da Conceição (Alunos);
  14. Rosenilda de Jesus dos Santos (Suplente).